Sunset Resort – Hotel de cães
João Carlos Barros dos Santos – ME
reservas@sunsetresort.com.br – www.sunsetresort.com.br
Telefones: 11 99627-9408 / 15 3349-8263
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DIREITOS E OBRIGAÇÕES
a ) – A SUNSET RESORT – Hotel de cães se compromete a prestar os serviços de hospedagem de cães conforme definido nas condições descritas abaixo e o contratante deverá honrar todos os custos definidos na data desta contratação.
OBJETO
CLÁUSULA 1º – As partes, qualificadas como contratado e proprietário, pelo presente instrumento, têm justo e contratado, mediante as cláusulas e condições abaixo, o contrato de prestação de serviços.
DAS CONDIÇÕES
CLÁUSULA 2º – Será de inteira responsabilidade do SUNSET RESORT – Hotel de cães, a alimentação (com a ração deixada pelo proprietário ou fornecida pelo hotel conforme cláusula 13º), guarda e integridade física de todo o animal trazido para hospedagem, independentemente do tempo de permanência descrito na ficha de check-in / check-out.
2.1 – O SUNSET RESORT – Hotel de cães ficará responsável pelo manejo do animal, tendo sempre como prioridade o bem estar dos hóspedes.
2.2 – O SUNSET RESORT – Hotel de cães seguirá todas as instruções fornecidas na ficha de entrada do hóspede, obedecendo todas as recomendações descritas.
CLÁUSULA 3º – Não responderá o SUNSET RESORT – Hotel de cães, caso ocorra o óbito do animal hospedado, se comprovada por necropsia, a morte natural ou o agravamento de doenças existentes, sendo os custos da necropsia pagos pelo proprietário do animal em questão.
3.1 – Para os casos de cães residentes que venham a falecer por problemas de idade avançada ou complicações por doenças existentes de conhecimento do proprietário, o SUNSET RESORT – Hotel de cães deverá informar o fato ao proprietário e providenciar, conforme solicitação do proprietário, o sepultamento do animal.
CLÁUSULA 4º – Ficará isento o SUNSET RESORT – Hotel de cães, bem como todos os seus funcionários e proprietários, de qualquer responsabilidade sobre acidentes ou até mesmo o óbito do animal, exceto nos casos em que for comprovada a negligência do hotel nos cuidados do hóspede durante a sua estadia.
CLÁUSULA 5º – O SUNSET RESORT – Hotel de cães, ficará responsável em exigir na retirada do animal, o atestado de vacinas e vermifugação do mesmo, devidamente atualizado e com validade de até 15 dias antes do período da estadia previsto. Não serão aceitos animais com período de vacinação vencidos ou com data de vacinação inferiores à 15 dias ao check-in previsto no hotel.
5.1 Animais com idade avançada, que necessitam de tratamento específico ou terapias especiais, poderão ter um acréscimo no valor da diária. Esse valor será negociado caso a caso.
5.2 Fica definido que é de inteira responsabilidade do proprietário do cão a aplicação de produtos contra pulgas e carrapatos e o controle da sua validade de proteção e o hotel não aceitará reclamações posteriores caso seja encontrado estes ecto-parasitas após o check-out
CLÁUSULA 6º – – Para o maior conforto e segurança de todos os hóspedes, o SUNSET RESORT – Hotel de cães, se reserva o direito de não aceitar animais que
comprovadamente não se adaptem a permanência em suas instalações e no convívio com outros animais, ou mesmo animais anti-sociais que impossibilitem o manejo e tratamento, bem como cães que tiverem doenças, pulgas e carrapatos.
6.1 O SUNSET RESORT – Hotel de cães, não aceitará fêmeas no cio e, nos casos em que a fêmea entrar no cio durante o período de hospedagem, o animal deverá ser devolvido ao proprietário. Caso o proprietário não esteja disponível para recebimento do animal, o HOTEL cobrará uma taxa adicional de 30% do valor final para isolá-la em área especial. O Hotel não se responsabilizará por eventual acasalamento e conseqüências que possam vir a ocorrer neste período.
CLÁUSULA 7º – Fica definido que, em caso de doença ou acidente, o animal será encaminhado a um dos veterinários conveniados ao SUNSET RESORT – Hotel de cães. Deverá o proprietário ser imediatamente informado de todos os procedimentos adotados, sendo que as despesas finais cabíveis serão atribuídas ao proprietário do animal, salvo os casos de negligência comprovadas do Hotel.
7.1 – O proprietário declara estar ciente que, apesar de todos os cuidados e atenção prestados pelo SUNSET RESORT – Hotel de cães, podem surgir pequenas manifestações de estresse, como diarréia, rouquidão por excesso de latidos e em alguns casos perda de peso, assim como eventuais ralados nas patas e cotovelos advindos das atividades e brincadeiras praticadas no hotel. Nenhum desses problemas poderá ter responsabilidade atribuída ao Hotel, uma vez que são devidamente previstos e informados.
CLÀUSULA 8º – Por ocasião da retirada ou devolução do animal, este deverá ser devidamente examinado pelo proprietário, não aceitando o Hotel, quaisquer reclamações posteriores.
CLÀUSULA 9º – Para os serviços de residência completa, estarão inclusos nos valores apresentados a aplicação de vacinação anual (V10, Raiva, Giárdia e Pneumodog), assim como a aplicação de vermífugo trimestralmente.
DAS RESERVAS E PAGAMENTOS
CLÁUSULA 10º – Na efetivação da reserva, o proprietário deverá pagar 10% do valor total previsto a título de confirmação de reserva. Em casos de desistência antes da realização do check-in, este valor não será ressarcido para o proprietário, a título de cobertura de despesas administrativas. Os pagamentos referentes aos valores restantes da hospedagem (90%), deverão ser pagos através de cheque nominal na realização do check-in.
10.1 Caso haja desistência, após a realização do check-in, o proprietário deverá comunicar o Hotel com no máximo 72hs de antecedência da data prevista para entrega do animal. Serão contabilizados os dias efetivos de permanência, acrescidos de multa de 10% dos valores devidos como cobrança de taxa de desistência.
CLÁUSULA 11º – Caso a permanência se prolongue por tempo maior que o previsto, deverá o proprietário avisar com antecedência de no mínimo 48hs, ficando sua efetivação vinculada à disponibilidade de vagas no período. Se já houver reservas de outros hóspedes para o período de prorrogação solicitado, sem disponibilidade de outras vagas, o animal deverá ser devolvido ao término da estadia para o proprietário.
CLÁUSULA 12º – As diárias serão contabilizadas a partir da realização do check-in no hotel e novas diárias serão consideradas na efetivação de pernoites no hotel.
CLÁUSULA 13º – Nos valores das diárias não está incluso o fornecimento de ração. Caso o animal esteja acostumado com a ração utilizada pelo Hotel, a ração poderá ser fornecida pelo hotel e será cobrado valor adicional a parte..
CLÁUSULA 14º – Não estão inclusos nos valores das diárias, os serviços de transporte, banho, tosa, medicação adicional e quaisquer serviços extras associados (piscina, esteira, etc.,). Estes valores deverão ser solicitados à parte na contratação dos serviços.
CLÀUSULA 15º – No caso de hóspedes residentes ou com permanência prevista por longos períodos, que porventura forem retirados pelos proprietários para passar alguns dias em casa ou viajar com a família, não serão descontados os dias de afastamento dos valores do período de hospedagem (exceto nos serviços de residência dias úteis.e adestramento).
CLÀUSULA 16º – Fica expressamente determinado que o animal não retirado na data prevista, sem aviso de prorrogação de permanência e não cumpridas as exigências contidas na Cláusula “11”, serão DOADOS ou VENDIDOS após 30 DIAS do prazo inicialmente previsto para o término da hospedagem.
VALORES
CLÁUSULA 17º – Os valores dos serviços a serem prestados e ajustados entre as partes, são definidos conforme tabela de preços informada pelo contratado à época da contratação.
CLÁUSULA 18º – Os pagamentos não realizados no prazo estipulado, estão sujeitos a protestos em cartório.
CLÁUSULA 19º – Os cães residentes deverão ficar hospedados no hotel por um período mínimo de 3 meses. Caso o cão seja retirado do hotel antes de 3 meses, o valor a ser pago será considerado como diárias avulsas.
Parágrafo Único: Este contrato de serviços deve ser complementado pela Ficha de Reserva que é parte integrante deste instrumento.
Sunset Resort:______________________________ Proprietário:_______________________________
CNPJ: 07.657.419.0001-60